Sobre a legislação contábil brasileira e a importância do aprimoramento da lei de recompensas.

Sobre a legislação contábil brasileira e a importância do aprimoramento da lei de recompensas.

Com base no maior caso de corrupção do país, o da Americanas...

Vejamos:

"Em janeiro de 2023, Rial revelou o rombo bilionário da varejista quando atuava como CEO da Americanas."

"Até hoje, está presente nos conselhos da Vibra (VBBR3), que preside, e da BRF (BRFS3) e Delta (DEAI34)."

"O Conselho Federal de Contabilidade e os autores do Manual de Contabilidade recomendam que os profissionais de contabilidade estejam familiarizados com todas as leis, regulamentações e normas relevantes para a auditoria obrigatória em empresas."

É preciso aprimorar a legislação, no sentido de tornar a obrigação de auditoria em empresas, algo eficaz e produtivo e também aprimorar a legislação no sentido de punir irregularidades, a contabilidade brasileira é avançada, o que é preciso é melhorar a punição para eventuais irregularidades.

Vejamos o que diz a legislação americana com base na Lei Sarbanes-Oxley (SOX):

"Promulgada em 2002, após os escândalos contábeis da Enron e da WorldCom, a SOX foi um marco na legislação americana contra fraudes corporativas."

"Auditoria externa independente: As empresas de capital aberto devem ter suas demonstrações contábeis auditadas por auditores independentes registrados no PCAOB."

É preciso aprimorar a legislação referente a recompensa por denúncias de crimes, recompensando bem quem denuncie fraudes, crimes e etc. Pois assim o incentivo é maior, pelos riscos corridos, tornar a prática eficaz no país. Vejamos o que deu à Lavajato, uma confusão só, no final, o dinheiro recuperado, também foi roubado, poderia ter sido usado para recompensar denunciantes, criando mais um fundo, enfim. 

"Montesquieu não apresenta uma posição definitiva sobre a recompensa por denunciar crimes. Ele reconhece os benefícios potenciais desse instrumento, mas também expressa suas preocupações sobre os riscos envolvidos."

"No geral, sua postura parece ser de cautela, recomendando que a recompensa seja utilizada com critério e moderação, sempre levando em consideração os riscos de abuso."

Sobre o aprimoramento das leis sobre recompensas, pois aqui está uma notícia boa, existe uma PL 2.581/2023, do Senador Sérgio Moro (União-PR) que trata sobre o assunto no que tange o mercado financeiro.

Entre elas está o PL 2.581/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), que incentiva a denúncia de ilícitos no mercado financeiro e tipifica como crime a fraude contábil. Os integrantes do colegiado analisarão o relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), que também propôs uma versão alternativa (substitutivo). Se aprovado, o projeto deverá passar por uma nova votação (turno suplementar).

"§ 1º A recompensa será fixada em percentual de 10% (dez por

cento) até 30% (trinta por cento) sobre, alternativamente:"

Votem clicando nesse link:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=157423

Vamos prender o Paulo Lemann e outros pilintras com essa lei, vejamos o que está escrito nela e que se aprovada, vai haver a punição, pois até então não tinha:

“Fraude contábil

Art. 27-H Fraudar a contabilidade ou a auditoria, inserindo

operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações

efetivamente realizadas:

Pena - reclusão, 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.”

Como diz o Professor Miguel Reale, é cumprir o que está escrito.

Alguns ministros do STF precisam estudar mais as gramáticas do mestre Napoleão Mendes de Almeida.

"Diante do exposto, solicitamos o apoio de nossos nobres pares

para a aprovação desta Proposição, para que constitua uma resposta

adequada do Congresso brasileiro ao escândalo contábil das Lojas

Americanas"

Fonte: Agência Senado

Vejamos o recente afastamento de alguns Juízes:

https://www.cnj.jus.br/cnj-mantem-no-cargo-juizes-que-atuaram

https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/moro-deltan-e-hardt-agiram-para-desvio-de-r-25-bilhoes-diz-relatorio-criminal/

"No relatório de apoio à correição feita pelo Conselho Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba, o delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva afirma que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), hoje senador, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol e a juíza federal Gabriela Hardt agiram em conluio para desviar R$ 2,5 bilhões dos valores oriundos da “lava jato” para criar uma fundação privada."

Ou seja, eles tentaram tirar "vantagens" nos valores recuperados.

Vejamos:

"Montesquieu reconhece a importância de punir os crimes de forma justa e eficaz, mas se opõe à prática de recompensar juízes por suas punições. Ele defende um sistema judicial baseado em princípios como a imparcialidade, a independência e a competência, onde a busca pela justiça seja o principal motivador dos juízes."

Fim.

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